Tradução jurídica
Inicialmente, é preciso fazer uma distinção entre a tradução jurídica e a tradução juramentada. Elas são diferentes e
pode-se ter uma sem ter a outra.
A tradução juramentada é uma tradução sobre absolutamente qualquer assunto, com a característica de que é feito por um tradutor
que prestou concurso organizado por um órgão governamental (geralmente estadual) e que recebeu uma certificação vitalícia. Como
resultado, a tradução feita por um Tradutor Público e Intérprete Comercial (também informalmente conhecido como “tradutor
juramentado” ou “tradutor oficial”) tem fé pública em todo o território nacional e é aceita internacionalmente.
A tradução jurídica – que pode ser juramentada ou não – refere-se à tradução específica de documentos para fins jurídicos. Exemplos
desses documentos incluem, entre outros: peças processuais (desde a petição inicial até recursos e reclamações), leis, contratos, jurisprudência etc.
Um ponto importante a notar na tradução jurídica refere-se ao fato de que a tradução de um idioma para outro também precisa, frequentemente,
de uma adaptação ou explicação sobre o sistema jurídico do documento original.
Documentos jurídicos baseiam-se sempre no sistema jurídico do país do documento original, que tem muitos pontos de desalinhamento em relação ao
sistema jurídico do país de destino do documento traduzido.
O tradutor técnico jurídico deverá conhecer não apenas o sistema jurídico brasileiro, mas também aquele onde o documento original foi escrito.